REsp
Recurso Especial
Processo nº 198807
ID do Registro
#69779d59d4e02
199800940766
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2001-08-20
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2001-04-19
Não categorizado
Ementa
O IDEC tem legitimidade para promover ação civil pública para defesa
dos interesses de seus consorciados, aplicadores em cadernetas de
poupança, para definição dos índices de correção dos saldos.
Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no
julgamento, por maioria, não conhecer do recurso, vencido o Sr.
Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, que conhecia do recurso e lhe dava
provimento. Os Srs. Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, BARROS
MONTEIRO e CESAR ASFOR ROCHA VOTARAM com o Sr. Ministro Relator.