REsp

Recurso Especial

Processo nº 198807
ID do Registro #69779d59d4e02
199800940766
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2001-08-20
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2001-04-19
Não categorizado

Ementa

O IDEC tem legitimidade para promover ação civil pública para defesa dos interesses de seus consorciados, aplicadores em cadernetas de poupança, para definição dos índices de correção dos saldos. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, por maioria, não conhecer do recurso, vencido o Sr. Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, que conhecia do recurso e lhe dava provimento. Os Srs. Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, BARROS MONTEIRO e CESAR ASFOR ROCHA VOTARAM com o Sr. Ministro Relator.
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