MS

Mandado de Segurança

Processo nº 7096
ID do Registro #69779d59d44e3
200000703192
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JORGE SCARTEZZINI
2001-08-13
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2001-05-09
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO ? MANDADO DE SEGURANÇA ? TÉCNICA EM RADIOLOGIA - APOSENTADORIA ESPECIAL ? INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL - ATO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL ATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SR. MINISTRO DE ESTADO - EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1 ? Sendo o ato administrativo que negou a aposentadoria especial pleiteada pela impetrante da lavra do Sr. Chefe de Serviço de Pessoal Ativo do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo, ilegítimo se torna o Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde para figurar no pólo passivo desta relação mandamental. Em conseqüência, incompetente é esta Corte para o processamento do presente mandamus (art. 105, I, "b", da Constituição Federal), salvaguardadas à impetrante as vias processuais ordinárias que entenda cabíveis para a defesa de seus direitos. 2 ? Precedentes (MS nº 219/DF e REsp nº 86.705). 3 ? Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam acolhida, para julgar extinto o writ, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Honorários advocatícios incabíveis, nos termos das Súmulas 512/STF e 105/STJ.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar extinto o processo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator com quem votaram os Srs. Ministros PAULO GALLOTTI, EDSON VIDIGAL, FONTES DE ALENCAR, FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON DIPP e HAMILTON CARVALHIDO. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro VICENTE LEAL.
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