REsp

Recurso Especial

Processo nº 240383
ID do Registro #69779d59d428d
199901084261
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2001-08-13
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2001-05-08
Não categorizado

Ementa

Caderneta de poupança. APADECO. Legitimidade ativa para cobrar diferenças relativas ao mês de janeiro de 1989. 1. Seguindo orientação adotada pela 2ª Seção, no julgamento do REsp nº 106.888/PR, Relator o Senhor Ministro Cesar Asfor Rocha, com ressalva do meu posicionamento, as entidades de proteção ao consumidor, ante a existência de relação de consumo, têm legitimidade ativa para propor ação civil pública contra instituições financeiras para que os poupadores recebam diferenças de remuneração de cadernetas de poupança eventualmente não depositadas nas respectivas contas. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro e da retificação do voto do Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar provimento. Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi (art. 162, § 2º, RISTJ).
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