REsp
Recurso Especial
Processo nº 240383
ID do Registro
#69779d59d428d
199901084261
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2001-08-13
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2001-05-08
Não categorizado
Ementa
Caderneta de poupança. APADECO. Legitimidade ativa para cobrar
diferenças relativas ao mês de janeiro de 1989.
1. Seguindo orientação adotada pela 2ª Seção, no julgamento do REsp
nº 106.888/PR, Relator o Senhor Ministro Cesar Asfor Rocha, com
ressalva do meu posicionamento, as entidades de proteção ao
consumidor, ante a existência de relação de consumo, têm
legitimidade ativa para propor ação civil pública contra
instituições financeiras para que os poupadores recebam diferenças
de remuneração de cadernetas de poupança eventualmente não
depositadas nas respectivas contas.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do
Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro e da retificação do voto do
Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe dar provimento. Os Srs. Ministros
Antônio de Pádua Ribeiro e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi (art.
162, § 2º, RISTJ).