MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7312
ID do Registro
#69779d59d3b93
200001400711
-
FRANCIULLI NETTO
2001-08-13
-
2001-04-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - TDA -
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (13,89% - PLANO COLLOR II) ? LIQÜIDAÇÃO
EFETIVADA HÁ MAIS DE 06 (SEIS) ANOS PARA COMPRA DE AÇÕES DE EMPRESAS
PRIVATIZADAS -? IMPETRAÇÃO EM 07.12.00 ? DECADÊNCIA - ARTIGO 18 DA
LEI Nº 1.533/51.
- A data fatal para impetração do mandado de segurança escoou 120
(cento e vinte) dias após a aventada lesão.
- Na espécie, considerando a data em que os títulos foram resgatados
para aquisição de ações de empresas privatizadas (1992 e 1993), o
lapso temporal para impetração de muito se expirou.
- Extinção da segurança, com fundamento no art. 18 da Lei 1.533/51,
ressalvado ao impetrante perseguir seu direito pelas vias
ordinárias.
- Decisão por unanimidade.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Filho, Garcia Vieira, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e
Milton Luiz Pereira.