MS

Mandado de Segurança

Processo nº 7312
ID do Registro #69779d59d3b93
200001400711
-
FRANCIULLI NETTO
2001-08-13
-
2001-04-25
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - TDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (13,89% - PLANO COLLOR II) ? LIQÜIDAÇÃO EFETIVADA HÁ MAIS DE 06 (SEIS) ANOS PARA COMPRA DE AÇÕES DE EMPRESAS PRIVATIZADAS -? IMPETRAÇÃO EM 07.12.00 ? DECADÊNCIA - ARTIGO 18 DA LEI Nº 1.533/51. - A data fatal para impetração do mandado de segurança escoou 120 (cento e vinte) dias após a aventada lesão. - Na espécie, considerando a data em que os títulos foram resgatados para aquisição de ações de empresas privatizadas (1992 e 1993), o lapso temporal para impetração de muito se expirou. - Extinção da segurança, com fundamento no art. 18 da Lei 1.533/51, ressalvado ao impetrante perseguir seu direito pelas vias ordinárias. - Decisão por unanimidade.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Filho, Garcia Vieira, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira.
Voltar para Lista