REsp

Recurso Especial

Processo nº 265875
ID do Registro #69779d59d3a32
200000666130
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JOSÉ DELGADO
2001-08-13
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2001-05-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDÊNCIA. PERDAS E DANOS. MULTA. NULIDADE. 1. A fundamentação das decisões judiciais é homenagem obrigatória prestada ao regime democrático. 2. O juiz deve decidir a lide respondendo a fundamentação desenvolvida pelas partes e vinculando-se aos princípios regedores do ordenamento jurídico. 3. As razões do "decisum" não podem ser abstratas e genéricas, sem qualquer vinculação com o direito positivo posto. 4. Pedido procedente em ação civil pública para impedir poluição ambiental, impondo obrigação de fazer, porém, sem cominações de multa e indenização de perdas e danos. 5. Acórdão anulado nessa parte por ausência de fundamentação. 6. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Garcia Vieira e Milton Luiz Pereira.
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