REsp
Recurso Especial
Processo nº 265875
ID do Registro
#69779d59d3a32
200000666130
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JOSÉ DELGADO
2001-08-13
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2001-05-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDÊNCIA. PERDAS E DANOS.
MULTA. NULIDADE.
1. A fundamentação das decisões judiciais é homenagem obrigatória
prestada ao regime democrático.
2. O juiz deve decidir a lide respondendo a fundamentação
desenvolvida pelas partes e vinculando-se aos princípios regedores
do ordenamento jurídico.
3. As razões do "decisum" não podem ser abstratas e genéricas, sem
qualquer vinculação com o direito positivo posto.
4. Pedido procedente em ação civil pública para impedir poluição
ambiental, impondo obrigação de fazer, porém, sem cominações de
multa e indenização de perdas e danos.
5. Acórdão anulado nessa parte por ausência de fundamentação.
6. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Garcia Vieira e
Milton Luiz Pereira.