REsp

Recurso Especial

Processo nº 161656
ID do Registro #69779d59d38ee
199700941698
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2001-08-13
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2001-04-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? LIMINAR ? REQUISITOS ESSENCIAIS ? "FUMUS BONI JURIS" E "PERICULUM IN MORA" ? LEI 7.347/85, ART. 12 - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA ? INADMISSIBILIDADE. A natureza jurídica da liminar proferida em ação civil pública é diversa da tutela antecipada regulada pelo art. 273 do CPC, razão pela qual não podem ser invocados, "in casu", os requisitos estabelecidos no referido preceito legal. Na hipótese dos autos, estão presentes os requisitos exigidos para a concessão da liminar, quais sejam, o "fumus boni juris" e o "periculum in mora'. A liminar proferida em ação civil pública possui regulamentação e requisitos próprios, como estabelecido na Lei nº 7.347/89. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e Castro Filho.
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