REsp
Recurso Especial
Processo nº 121067
ID do Registro
#69779d59d335f
199700133206
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BARROS MONTEIRO
2001-06-25
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2001-04-17
Não categorizado
Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA. DIFERENÇA DE RENDIMENTOS. LEGITIMIDADE DE
PARTE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISPENSA DO
REQUISITO DA PRÉ-CONSTITUIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFESA DOS
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
- Presente o interesse social evidenciado pela dimensão do dano e
apresentando-se como relevante o bem jurídico a ser protegido, pode
o Juiz dispensar o requisito da pré-constituição superior a um ano
da associação autora da ação.
- O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de
depósito em caderneta de poupança firmados entre as instituições
financeiras e seus clientes.
- A ação civil pública é o instrumento adequado para a defesa dos
interesses individuais homogêneos dos consumidores.
Orientação imprimida pela C. Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (REsp nº 106.888-PR).
Recurso especial conhecido e provido para afastar a extinção do
processo sem conhecimento do mérito.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas:
Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do
relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente
julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha,
Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior.