CC
Conflito de Competência
Processo nº 25448
ID do Registro
#69779d59d2da4
199900177762
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GARCIA VIEIRA
2001-06-18
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2001-05-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? CONFLITO DE COMPETÊNCIA ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A UNIÃO E OUTROS ?
RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO ? EXCLUSÃO DA
LIDE E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL ? COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL ? PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
Se a ação civil pública é promovida pelo Ministério Público Federal
contra a União, a competência para processar e julgar o feito é da
Justiça Federal.
Conflito de que se conhece, para declarar competente o Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarou competente o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o
suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Milton Luiz Pereira,
Eliana Calmon e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.