CC

Conflito de Competência

Processo nº 25448
ID do Registro #69779d59d2da4
199900177762
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GARCIA VIEIRA
2001-06-18
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2001-05-09
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? CONFLITO DE COMPETÊNCIA ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A UNIÃO E OUTROS ? RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO ? EXCLUSÃO DA LIDE E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL ? COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL ? PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. Se a ação civil pública é promovida pelo Ministério Público Federal contra a União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal. Conflito de que se conhece, para declarar competente o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarou competente o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Milton Luiz Pereira, Eliana Calmon e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
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