REsp

Recurso Especial

Processo nº 258128
ID do Registro #69779d59d2c59
200000435686
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2001-06-18
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2001-05-08
Não categorizado

Ementa

Ação civil pública. Ministério Público. Sucumbência. Precedentes da Corte. 1. Na linha de precedentes da Corte, em ação civil pública não cabe a imposição do ônus da sucumbência ao Ministério Público, salvo comprovada má-fé. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar provimento. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Antônio de Pádua Ribeiro e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator.
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