REsp
Recurso Especial
Processo nº 258128
ID do Registro
#69779d59d2c59
200000435686
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2001-06-18
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2001-05-08
Não categorizado
Ementa
Ação civil pública. Ministério Público. Sucumbência. Precedentes da
Corte.
1. Na linha de precedentes da Corte, em ação civil pública não cabe
a imposição do ônus da sucumbência ao Ministério Público, salvo
comprovada má-fé.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e
lhe dar provimento. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Antônio de
Pádua Ribeiro e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator.