REsp

Recurso Especial

Processo nº 239960
ID do Registro #69779d59d2b85
199901073880
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2001-06-18
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2001-04-19
Não categorizado

Ementa

Mensalidades escolares. Julgamento antecipado. Legitimidade ativa do Ministério Público. 1. Não viola o art. 33 do Código de Processo Civil o julgamento antecipado quando a questão, sendo de direito e de fato, dispensar a prova em audiência. 2. O Ministério Público, como já está bem assentado em precedentes de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção, tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública com o fim de impedir a cobrança abusiva de mensalidades escolares, presente o art. 21 da Lei nº 7.347/85. 3. Recurso especial conhecido e improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
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