REsp
Recurso Especial
Processo nº 239960
ID do Registro
#69779d59d2b85
199901073880
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2001-06-18
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2001-04-19
Não categorizado
Ementa
Mensalidades escolares. Julgamento antecipado. Legitimidade ativa do
Ministério Público.
1. Não viola o art. 33 do Código de Processo Civil o julgamento
antecipado quando a questão, sendo de direito e de fato, dispensar a
prova em audiência.
2. O Ministério Público, como já está bem assentado em precedentes
de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção, tem legitimidade
ativa para ajuizar ação civil pública com o fim de impedir a
cobrança abusiva de mensalidades escolares, presente o art. 21 da
Lei nº 7.347/85.
3. Recurso especial conhecido e improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial,
mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ari
Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.