REsp
Recurso Especial
Processo nº 207336
ID do Registro
#69779d59d2929
199900214838
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ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
2001-06-11
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2000-12-05
Não categorizado
Ementa
Processual civil. Ação Civil Pública visando afastar danos físicos a
empregados da demandada. Cabimento. Legitimidade do Ministério
Público Estadual para ajuizá-la.
I ? É cabível ação civil pública com o objetivo de afastar danos
físicos a empregados de empresa em que muitos deles já ostentam
lesões decorrentes de esforços repetitivos (LER). Em tal caso, o
interesse a ser defendido não é de natureza individual, mas de todos
os trabalhadores da ré, presentes e futuros, evitando-se a
continuidade do processo da sua degeneração física.
II ? O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor a
ação porquanto se refere à defesa de interesses difusos, coletivos
ou individuais homogêneos, em que se configura interesse social
relevante, relacionados com o meio ambiente do trabalho.
III ? Ofensa não configurada aos textos legais colacionados.
Dissídio pretoriano superado.
IV ? Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as
acima indicadas.
Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Participaram do julgamento os Srs. Ministros Waldemar Zveiter, Ari
Pargendler, Menezes Direito e Nancy Andrighi.