MC
Medida Cautelar
Processo nº 2241
ID do Registro
#69779d59d27d7
199901168619
-
FRANCISCO FALCÃO
2001-06-11
-
2001-03-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO
ESPECIAL. CASSAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARULHOS. PLAUSIBILIDADE
DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA.
- O fato do requerente já se encontrar afastado do cargo quando do
desfecho do procedimento administrativo, em razão de liminar
concedida em Ação Civil Pública ajuizada em setembro de 1998, pelo
Ministério Público, bem como a existência de outros dois decretos
expedidos pela Câmara Municipal, por motivos diversos, nos quais
igualmente houve a cassação do mandato do prefeito, infirma a
plausibilidade de suas alegações.
- Medida cautelar improcedente.
- Agravo regimental prejudicado.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, julgar improcedente a medida cautelar e prejudicado o
agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO.
Votaram de acordo com o Relator os Srs. Ministros GARCIA VIEIRA,
HUMBERTO GOMES DE BARROS e MILTON LUIZ PEREIRA. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.