MC

Medida Cautelar

Processo nº 2241
ID do Registro #69779d59d27d7
199901168619
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FRANCISCO FALCÃO
2001-06-11
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2001-03-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. CASSAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARULHOS. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA. - O fato do requerente já se encontrar afastado do cargo quando do desfecho do procedimento administrativo, em razão de liminar concedida em Ação Civil Pública ajuizada em setembro de 1998, pelo Ministério Público, bem como a existência de outros dois decretos expedidos pela Câmara Municipal, por motivos diversos, nos quais igualmente houve a cassação do mandato do prefeito, infirma a plausibilidade de suas alegações. - Medida cautelar improcedente. - Agravo regimental prejudicado.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a medida cautelar e prejudicado o agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO. Votaram de acordo com o Relator os Srs. Ministros GARCIA VIEIRA, HUMBERTO GOMES DE BARROS e MILTON LUIZ PEREIRA. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
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