REsp

Recurso Especial

Processo nº 287127
ID do Registro #69779d59d26d2
200001177117
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JOSÉ DELGADO
2001-06-11
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2001-03-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Inexiste impossibilidade jurídica de pedido em Ação Civil Pública que contém pretensão de órgão público deixar de praticar ação que é considerada atentatória ao meio ambiente. 2. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, vencido o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros, dar provimento ao recurso. Votaram de acordo com o Relator os Srs. Ministros Francisco Falcão, Garcia Vieira e Milton Luiz Pereira.
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