REsp

Recurso Especial

Processo nº 287146
ID do Registro #69779d59d21e7
200001177656
-
GILSON DIPP
2001-06-04
-
2001-05-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? LIMINAR REVOGADA ? EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO ? ART. 807 DO CPC ? AFETAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL NA ÓRBITA TRABALHISTA ? INTERPRETAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 7.347/85. I - A teor do disposto no artigo 807 do Código de Processo Civil, pode o juiz revogar provimento liminar anteriormente concedido, desde que não persistam nos autos os motivos ensejadores para a manutenção da mesma. II ? Desta feita, não existe ofensa ao artigo 2º da Lei 7.347/85, quando o juízo singular verifica que o provimento da liminar perpetrada fragiliza a coisa julgada material, decidida na órbita trabalhista. III ? Recurso conhecido, mas desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. Os Srs. Ministros Edson Vidigal, José Arnaldo da Fonseca e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
Voltar para Lista