REsp
Recurso Especial
Processo nº 287146
ID do Registro
#69779d59d21e7
200001177656
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GILSON DIPP
2001-06-04
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2001-05-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? LIMINAR REVOGADA ? EXERCÍCIO
DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO ? ART. 807 DO CPC ? AFETAÇÃO DA COISA JULGADA
MATERIAL NA ÓRBITA TRABALHISTA ? INTERPRETAÇÃO DO ART. 2º DA LEI
7.347/85.
I - A teor do disposto no artigo 807 do Código de Processo Civil,
pode o juiz revogar provimento liminar anteriormente concedido,
desde que não persistam nos autos os motivos ensejadores para a
manutenção da mesma.
II ? Desta feita, não existe ofensa ao artigo 2º da Lei 7.347/85,
quando o juízo singular verifica que o provimento da liminar
perpetrada fragiliza a coisa julgada material, decidida na órbita
trabalhista.
III ? Recurso conhecido, mas desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe
negou provimento. Os Srs. Ministros Edson Vidigal, José Arnaldo da
Fonseca e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.