MS
Mandado de Segurança
Processo nº 6964
ID do Registro
#69779d59d209b
200000418722
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JORGE SCARTEZZINI
2001-06-04
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2001-03-28
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? SERVIDOR
PÚBLICO ? PESQUISADOR DO CNPq ? DEMISSÃO ? ABANDONO DE EMPREGO -
PRESSUPOSTOS ? NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE
LIQUIDEZ E CERTEZA ? PRELIMINAR ACOLHIDA.
1 - Na via processual constitucional do mandado de segurança a
liquidez e certeza do direito deve vir demonstrada initio litis,
através da prova pré-constituída. A ausência de um destes
pressupostos, acarreta o indeferimento da pretensão, por falta de
condições da ação.
2 - No caso sub judice, diante da controvérsia fática existente,
qual seja, da necessidade ou não do comparecimento do
impetrante-pesquisador ao LNCC-CNPq, posto este afirmar,
textualmente, que "não se sujeita ao regime de dedicação exclusiva"
e que "a verificação de sua assiduidade se dá exclusivamente através
de sua produtividade" e a autoridade coatora rechaçar tal assertiva,
ao entendimento da necessidade do cumprimento das 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, nos termos da Lei nº 8.112/90, percebe-se a
necessidade de uma dilação probatória eficaz. Esta somente é
possível, na via ordinária, que desde já fica resguardada ao
impetrante, onde poderão ser produzidas provas periciais e
testemunhais.
3 - Precedentes (MS nºs 6.265/DF e 3.726/DF).
4 ? Preliminar acolhida para julgar extinto o writ, sem apreciação
do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
5 - Custas ex leges. Incabíveis honorários advocatícios, nos termos
das Súmulas 512/STF e 105/STJ.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, julgar extinto o processo sem exame de mérito, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs.
Ministros PAULO GALLOTTI, EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA,
FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON DIPP e HAMILTON
CARVALHIDO. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro FONTES DE
ALENCAR.