REsp

Recurso Especial

Processo nº 135184
ID do Registro #69779d59d19a4
199700393780
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MILTON LUIZ PEREIRA
2001-04-23
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2001-02-15
Não categorizado

Ementa

Ação Civil Pública. Cabimento. Legitimidade Ministério Público. Taxa de Iluminação. 1. Não possui o Ministério Público legitimidade para propor Ação Civil Pública, com o objetivo de fazer cessar cobrança de taxa de iluminação. 2. Incabível a utilização da Ação Civil Pública objetivando a declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidental, de norma municipal. 3. Precedentes jurisprudenciais. 4. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram de acordo com o Senhor Ministro Relator os Senhores Ministros José Delgado e Humberto Gomes de Barros. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Francisco Falcão. Licenciado o Senhor Ministro Garcia Vieira. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro José Delgado.
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