REsp
Recurso Especial
Processo nº 135184
ID do Registro
#69779d59d19a4
199700393780
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MILTON LUIZ PEREIRA
2001-04-23
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2001-02-15
Não categorizado
Ementa
Ação Civil Pública. Cabimento. Legitimidade Ministério Público. Taxa
de Iluminação.
1. Não possui o Ministério Público legitimidade para propor Ação
Civil Pública, com o objetivo de fazer cessar cobrança de taxa de
iluminação.
2. Incabível a utilização da Ação Civil Pública objetivando a
declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidental, de norma
municipal.
3. Precedentes jurisprudenciais.
4. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas:
Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor
Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Votaram de acordo com o Senhor Ministro Relator os Senhores
Ministros José Delgado e Humberto Gomes de Barros. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Francisco Falcão. Licenciado o
Senhor Ministro Garcia Vieira. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro José Delgado.