REsp

Recurso Especial

Processo nº 147487
ID do Registro #69779d59d1649
199700633080
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2001-04-23
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2001-03-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? NULIDADE DO V. ARESTO ? INEXISTÊNCIA ? VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL NÃO CARACTERIZADA ? INADMISSIBILIDADE. - Inexiste nulidade em julgado que, ao decidir a lide, deixa de apreciar qualquer dos artigos citados pelo recorrente, por isso que o Tribunal não está obrigado a examinar todos os fundamentos trazidos pela parte, quando apenas um deles é suficiente para decidir a controvérsia, e prejudicial dos demais. - Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e Castro Filho.
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