REsp
Recurso Especial
Processo nº 147487
ID do Registro
#69779d59d1649
199700633080
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2001-04-23
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2001-03-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ?
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? NULIDADE DO V. ARESTO ?
INEXISTÊNCIA ? VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL NÃO
CARACTERIZADA ? INADMISSIBILIDADE.
- Inexiste nulidade em julgado que, ao decidir a lide, deixa de
apreciar qualquer dos artigos citados pelo recorrente, por isso que
o Tribunal não está obrigado a examinar todos os fundamentos
trazidos pela parte, quando apenas um deles é suficiente para
decidir a controvérsia, e prejudicial dos demais.
- Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana
Calmon, Franciulli Netto e Castro Filho.