REsp
Recurso Especial
Processo nº 222789
ID do Registro
#69779d59d0a3b
199900618696
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2001-03-19
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2000-12-19
Não categorizado
Ementa
Ação civil pública. Ministério Público. Intimação pessoal.
Sucumbência. Lei n° 7.347/85. Precedentes da Corte.
1. O Ministério Público, autor da ação civil pública, não responde
pelos ônus da sucumbência , salvo comprovada má-fé, nos termos da
Lei especial de regência.
2. A intimação pessoal ocorre com a remessa dos autos ao órgão do
Ministério Público.
3. Recurso especial conhecido e provido, em parte.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar parcial
provimento. Participaram do julgamento os Senhores Ministros Nancy
Andrighi e Ari Pargendler. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Waldemar Zveiter.