REsp

Recurso Especial

Processo nº 222789
ID do Registro #69779d59d0a3b
199900618696
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2001-03-19
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2000-12-19
Não categorizado

Ementa

Ação civil pública. Ministério Público. Intimação pessoal. Sucumbência. Lei n° 7.347/85. Precedentes da Corte. 1. O Ministério Público, autor da ação civil pública, não responde pelos ônus da sucumbência , salvo comprovada má-fé, nos termos da Lei especial de regência. 2. A intimação pessoal ocorre com a remessa dos autos ao órgão do Ministério Público. 3. Recurso especial conhecido e provido, em parte.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento. Participaram do julgamento os Senhores Ministros Nancy Andrighi e Ari Pargendler. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Waldemar Zveiter.
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