REsp
Recurso Especial
Processo nº 41590
ID do Registro
#69779d59d009d
199300342380
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ALDIR PASSARINHO JUNIOR
2001-03-05
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2000-12-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUMENTO DE MENSALIDADE
ESCOLAR. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. APELAÇÃO. PARECER DE
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA LEI CONTRÁRIO AO
INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR DA ACP.
POSSIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. ACEITAÇÃO
TÁCITA. DESCARACTERIZAÇÃO.
I. Não configura aceitação tácita (art. 503, parágrafo único, do
CPC), a apresentação de parecer de órgão do Ministério Público
estadual, no desempenho da função de fiscal da lei, contrário ao
interesse recursal do Procurador de Justiça autor de ação civil
pública em resguardo de interesse coletivo, em razão da autonomia,
independência funcional entre os membros da instituição e da
natureza distinta das atribuições que deram origem às respectivas
atuações no processo.
II. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à
unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do
julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e
Ruy Rosado de Aguiar. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio
de Figueiredo Teixeira.