REsp

Recurso Especial

Processo nº 41590
ID do Registro #69779d59d009d
199300342380
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ALDIR PASSARINHO JUNIOR
2001-03-05
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2000-12-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUMENTO DE MENSALIDADE ESCOLAR. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. APELAÇÃO. PARECER DE ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA LEI CONTRÁRIO AO INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR DA ACP. POSSIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. ACEITAÇÃO TÁCITA. DESCARACTERIZAÇÃO. I. Não configura aceitação tácita (art. 503, parágrafo único, do CPC), a apresentação de parecer de órgão do Ministério Público estadual, no desempenho da função de fiscal da lei, contrário ao interesse recursal do Procurador de Justiça autor de ação civil pública em resguardo de interesse coletivo, em razão da autonomia, independência funcional entre os membros da instituição e da natureza distinta das atribuições que deram origem às respectivas atuações no processo. II. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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