REsp
Recurso Especial
Processo nº 43585
ID do Registro
#69779d59cff4e
199400028890
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ALDIR PASSARINHO JUNIOR
2001-03-05
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2000-12-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUMENTO DE MENSALIDADE
ESCOLAR. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
I. Pacífica na jurisprudência desta Corte a orientação de que o
Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública
em defesa de interesses coletivos, visando a coibir aumento abusivo
de mensalidade escolar (art. 81, II, da CDC).
II. Precedente da Corte Especial: EREsp n. 65.836/MG, relator
Ministro Paulo Costa Leite, DJ de 22/11/99.
III. Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à
unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do
julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros
Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar.