REsp

Recurso Especial

Processo nº 160850
ID do Registro #69779d59cfe57
199700932028
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CESAR ASFOR ROCHA
2001-03-05
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2000-10-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA SEM RECURSO. EFEITOS. COISA JULGADA MATERIAL. - A sentença que indefere a petição inicial e julga extinto o processo, sem o julgamento de mérito, pela falta de legitimidade passiva para a causa, faz trânsito em julgado material, se a parte deixar transcorrer em branco o prazo para a interposição do recurso cabível, sendo impossível o novo ajuizamento de ação idêntica. - Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, vencido o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, que dele não conhecia nessa parte. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar e Barros Monteiro. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Júnior.
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