REsp
Recurso Especial
Processo nº 160850
ID do Registro
#69779d59cfe57
199700932028
-
CESAR ASFOR ROCHA
2001-03-05
-
2000-10-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA SEM
RECURSO. EFEITOS. COISA JULGADA MATERIAL.
- A sentença que indefere a petição inicial e julga extinto o
processo, sem o julgamento de mérito, pela falta de legitimidade
passiva para a causa, faz trânsito em julgado material, se a parte
deixar transcorrer em branco o prazo para a interposição do recurso
cabível, sendo impossível o novo ajuizamento de ação idêntica.
- Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
maioria, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator, vencido o Sr. Ministro Sálvio de
Figueiredo Teixeira, que dele não conhecia nessa parte. Votaram com
o Relator os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar e Barros Monteiro.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Júnior.