RHC

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Processo nº 10652
ID do Registro #69779d59cf764
200001164899
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2001-03-05
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2000-12-05
Não categorizado

Ementa

RHC. NULIDADE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARGÜIÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. Eventual nulidade ocorrente em sede de ação civil pública não pode ser argüida na via do habeas corpus, que, como se sabe, se destina a coarctar qualquer constrangimento ilegal sobre a liberdade de ir e vir das pessoas, nos termos dos inciso LXVIII do art. 5º, da CF. Alegação de inexistência de justa causa para a ação penal que foi repelida com acerto pelo Colegiado a quo, tendo em vista que a impetração, além de ser carente de fundamentação, buscava o exame de matéria de natureza probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.
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