RHC
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo nº 10652
ID do Registro
#69779d59cf764
200001164899
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2001-03-05
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2000-12-05
Não categorizado
Ementa
RHC. NULIDADE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARGÜIÇÃO EM SEDE DE HABEAS
CORPUS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.
Eventual nulidade ocorrente em sede de ação civil pública não pode
ser argüida na via do habeas corpus, que, como se sabe, se destina a
coarctar qualquer constrangimento ilegal sobre a liberdade de ir e
vir das pessoas, nos termos dos inciso LXVIII do art. 5º, da CF.
Alegação de inexistência de justa causa para a ação penal que foi
repelida com acerto pelo Colegiado a quo, tendo em vista que a
impetração, além de ser carente de fundamentação, buscava o exame de
matéria de natureza probatória, inviável na via estreita do habeas
corpus.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros FELIX
FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.