EDCC
Processo Sem Classe
Processo nº 20557
ID do Registro
#69779d59cf546
199700662284
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HAMILTON CARVALHIDO
2001-02-19
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2000-08-23
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 1º, DA
LEI 8.437/92. INAPLICABILIDADE. PARÁGRAFO 2º DO MESMO DISPOSITIVO
LEGAL.
1. Incabível em sede de embargos de declaração a rediscussão de
matéria da decisão impugnada, à luz de outros fundamentos jurídicos
(artigo 535 do Código de Processo Civil).
2. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre matéria não
suscitada pelas partes, ainda mais que suficientemente fundamentado
o decisum sob outros fundamentos.
3. Embargos não conhecidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de
Alencar, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Felix Fischer
e Gilson Dipp. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Edson
Vidigal e, por motivo de licença, os Srs. Ministros William
Patterson e Jorge Scartezzini.