EDCC

Processo Sem Classe

Processo nº 20557
ID do Registro #69779d59cf546
199700662284
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HAMILTON CARVALHIDO
2001-02-19
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2000-08-23
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 8.437/92. INAPLICABILIDADE. PARÁGRAFO 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. 1. Incabível em sede de embargos de declaração a rediscussão de matéria da decisão impugnada, à luz de outros fundamentos jurídicos (artigo 535 do Código de Processo Civil). 2. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre matéria não suscitada pelas partes, ainda mais que suficientemente fundamentado o decisum sob outros fundamentos. 3. Embargos não conhecidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de Alencar, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Felix Fischer e Gilson Dipp. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Edson Vidigal e, por motivo de licença, os Srs. Ministros William Patterson e Jorge Scartezzini.
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