REsp
Recurso Especial
Processo nº 199153
ID do Registro
#69779d59cf430
199800965408
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2001-02-19
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2000-10-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM VERBA NÃO EXECUTADA E
INEXISTENTE NO CONTRATO FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS COM A
EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DA AÇÃO.
1 - Padece de nulidade absoluta e insanável a sentença na parte em
que condenou o executado em verba não requerida pela exequente e
sequer constante do contrato de prestação de serviços e execução de
obras públicas.
2 - O ato nulo de pleno direito não tem eficácia nem produz efeitos
por isso que a sentença, no particular, não transitou em julgado,
sendo cabível a ação para obter a decretação da sua nulidade
parcial.
3 - Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros
Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Franciulli Netto.