REsp

Recurso Especial

Processo nº 199153
ID do Registro #69779d59cf430
199800965408
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2001-02-19
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2000-10-24
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM VERBA NÃO EXECUTADA E INEXISTENTE NO CONTRATO FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS COM A EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DA AÇÃO. 1 - Padece de nulidade absoluta e insanável a sentença na parte em que condenou o executado em verba não requerida pela exequente e sequer constante do contrato de prestação de serviços e execução de obras públicas. 2 - O ato nulo de pleno direito não tem eficácia nem produz efeitos por isso que a sentença, no particular, não transitou em julgado, sendo cabível a ação para obter a decretação da sua nulidade parcial. 3 - Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Franciulli Netto.
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