REsp
Recurso Especial
Processo nº 97181
ID do Registro
#69779d59cf20b
199600345317
-
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
2001-02-19
-
2000-12-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUMENTO DE MENSALIDADE
ESCOLAR. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
I. Pacífica na jurisprudência desta Corte a orientação de que o
Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública
em defesa de interesses coletivos, visando a coibir aumento abusivo
de mensalidade escolar (art. 81, II, da CDC).
II. Precedente da Corte Especial: EREsp n. 65.836/MG, relator
Ministro Paulo Costa Leite, DJ de 22/11/99.
III. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à
unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo
Teixeira.