REsp
Recurso Especial
Processo nº 242643
ID do Registro
#69779d59cea9b
199901158451
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2000-12-18
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2000-10-19
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Ministério Público. Legitimidade. Ingresso
gratuito de aposentados em estádio de futebol. Lazer.
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil
pública em defesa de interesse coletivo dos aposentados que tiveram
assegurado por lei estadual o ingresso em estádio de futebol. O
lazer do idoso tem relevância social, e o interesse que dele decorre
à categoria dos aposentados pode ser defendido em juízo pelo
Ministério Público, na ação civil pública.
Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, BARROS MONTEIRO e CESAR ASFOR ROCHA. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA.