DERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 141491
ID do Registro #69779d59ce812
199800298690
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WALDEMAR ZVEITER
2000-12-04
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2000-10-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIOS - DIREITOS COLETIVOS HOMOGÊNEOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. I - Não há omissão ou contradição, quando o aresto embargado, ao afirmar a legitimidade do Ministério Público federal ou estadual, o faz, aferindo a hipótese concreta sub judice e manifestando a existência dos interesses coletivos homogêneos. II - Embargos rejeitados.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Sálvio de Figueiredo, Barros Monteiro, Hélio Mosimann, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Ruy Rosado de Aguiar, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Garcia Vieira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Edson Vidigal, Milton Luiz Pereira, César Asfor Rocha, Vicente Leal e Eliana Calmon. Licenciado o Sr. Ministro William Patterson, sendo substituído pelo Sr. Ministro Felix Fischer.
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