DERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 141491
ID do Registro
#69779d59ce812
199800298690
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WALDEMAR ZVEITER
2000-12-04
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2000-10-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIOS - DIREITOS COLETIVOS HOMOGÊNEOS -
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
I - Não há omissão ou contradição, quando o aresto embargado, ao
afirmar a legitimidade do Ministério Público federal ou estadual, o
faz, aferindo a hipótese concreta sub judice e manifestando a
existência dos interesses coletivos homogêneos.
II - Embargos rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Sálvio de Figueiredo, Barros
Monteiro, Hélio Mosimann, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes
de Barros, Ruy Rosado de Aguiar, José Delgado, José Arnaldo da
Fonseca, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Antônio de Pádua
Ribeiro, Nilson Naves e Garcia Vieira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Edson Vidigal, Milton
Luiz Pereira, César Asfor Rocha, Vicente Leal e Eliana Calmon.
Licenciado o Sr. Ministro William Patterson, sendo substituído pelo
Sr. Ministro Felix Fischer.