REsp

Recurso Especial

Processo nº 263110
ID do Registro #69779d59ce606
200000587699
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EDSON VIDIGAL
2000-12-04
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2000-10-24
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. INDEFERIMENTO. 1. É cabível, excepcionalmente, a antecipação dos efeitos da tutela na ação rescisória, para suspender a exequibilidade da decisão atacada, desde que presente a verossimilhança da alegação e a possibilidade de frustração do provimento definitivo na rescisória. 2. Não é o caso dos autos, em que se impugna a extensão retroativa aos servidores públicos federais do reajuste de 28,86%, deferido apenas aos militares pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, e a incidência sobre essa condenação de juros moratórios à taxa de 1% ao mês, matérias já pacificadas no âmbito desta Corte. 3. Não merece análise, neste Recurso Especial, a questão relativa à nulidade da decisão rescindenda (ação civil pública), por ausência de citação das autarquias e fundações públicas federais, apesar de estendido o mencionado reajuste também aos seus servidores. Faltou o prequestionamento. 4. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.
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