REsp
Recurso Especial
Processo nº 263110
ID do Registro
#69779d59ce606
200000587699
-
EDSON VIDIGAL
2000-12-04
-
2000-10-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE
JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. INDEFERIMENTO.
1. É cabível, excepcionalmente, a antecipação dos efeitos da tutela
na ação rescisória, para suspender a exequibilidade da decisão
atacada, desde que presente a verossimilhança da alegação e a
possibilidade de frustração do provimento definitivo na rescisória.
2. Não é o caso dos autos, em que se impugna a extensão retroativa
aos servidores públicos federais do reajuste de 28,86%, deferido
apenas aos militares pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, e a
incidência sobre essa condenação de juros moratórios à taxa de 1% ao
mês, matérias já pacificadas no âmbito desta Corte.
3. Não merece análise, neste Recurso Especial, a questão relativa à
nulidade da decisão rescindenda (ação civil pública), por ausência
de citação das autarquias e fundações públicas federais, apesar de
estendido o mencionado reajuste também aos seus servidores. Faltou o
prequestionamento.
4. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do Recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José
Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.