CC

Conflito de Competência

Processo nº 27486
ID do Registro #69779d59ce4b3
199900825845
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2000-11-27
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2000-10-25
Não categorizado

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS TRABALHISTA E ESTADUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA CONTRA MUNICÍPIO VISANDO ATOS DEMISSÓRIOS. ATOS ADMINISTRATIVOS. LOCAL DO DANO. Não vem a pêlo discutir-se sobre a relação empregatícia dos demitidos / excluídos, uma vez que a ação civil é movida contra aqueles atos administrativos tidos por irregulares, devendo ser processada e julgada nos moldes do art. 2º da Lei nº 7.347/85. Conflito conhecido, declarando-se a competência do juízo comum estadual, o suscitado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito de Itarema - CE, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram de acordo os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e FONTES DE ALENCAR. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. FERNANDO GONÇALVES. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Min. WILLIAM PATTERSON.
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