CC
Conflito de Competência
Processo nº 27486
ID do Registro
#69779d59ce4b3
199900825845
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2000-11-27
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2000-10-25
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS TRABALHISTA E ESTADUAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA MOVIDA CONTRA MUNICÍPIO VISANDO ATOS DEMISSÓRIOS. ATOS
ADMINISTRATIVOS. LOCAL DO DANO.
Não vem a pêlo discutir-se sobre a relação empregatícia dos
demitidos / excluídos, uma vez que a ação civil é movida contra
aqueles atos administrativos tidos por irregulares, devendo ser
processada e julgada nos moldes do art. 2º da Lei nº 7.347/85.
Conflito conhecido, declarando-se a competência do juízo comum
estadual, o suscitado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito de
Itarema - CE, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram de
acordo os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, HAMILTON
CARVALHIDO, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e FONTES DE ALENCAR.
Ausente, justificadamente, o Sr. Min. FERNANDO GONÇALVES. Ausente,
por motivo de licença, o Sr. Min. WILLIAM PATTERSON.