MS

Mandado de Segurança

Processo nº 6971
ID do Registro #69779d59ce38d
200000419680
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2000-11-20
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2000-10-11
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. PORTARIA. PAGAMENTOS DE DECISÕES JUDICIAIS - PLANOS BRESSER, COLLOR E VERÃO. SUSPENSÃO. OUTRA PORTARIA SUSPENDENDO OS EFEITOS. SEGURANÇA VISANDO ATO FUTURO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DO OBJETO. Segurança preventiva é aquela que impede a consumação de uma ameaça a direito individual. Estando invalidados os atos porventura já praticados em razão da Portaria atacada, bem como suspensos seus efeitos, carece de objeto a ação mandamental. Impossível concessão de segurança para casos futuros. Extinção da ação, sem julgamento de mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar prejudicado o mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Min. Relator. Votaram de acordo os Srs. Ministros FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e FONTES DE ALENCAR. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. HAMILTON CARVALHIDO. Ausentes, por motivo de licença, os Srs. Mins. WILLIAM PATTERSON e EDSON VIDIGAL.
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