REsp
Recurso Especial
Processo nº 268548
ID do Registro
#69779d59cdf70
200000741620
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EDSON VIDIGAL
2000-11-06
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2000-10-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE. INTERESSE COLETIVO. SERVIDORES. CONTRATAÇÃO. REGIME.
CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL.
1. Ação Civil Pública ajuizada em defesa do patrimônio público.
Atuação do Ministério Público que não se confunde com a defesa dos
servidores ou do Município, visando, unicamente preservar a correta
aplicação da lei, ainda que em prejuízo do destinatário individual
daquela.
2. A atual Constituição Federal, ao fixar as atribuições funcionais
do órgão Ministério Público, destacou a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, zelando pela proteção aos poderes públicos, aos
serviços de relevância pública e aos direitos por ela assegurados.
Legitimidade do MP reconhecida.
3. Recurso Especial conhecido e provido para, reformando a decisão
atacada, determinar ao TJ-SP que proceda ao exame do mérito do apelo
lá interposto pelo Município, ora recorrido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do Recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Ministro
Relator. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo,
Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.