AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 178447
ID do Registro
#69779d59cdc7e
199800107010
-
RUY ROSADO DE AGUIAR
2000-11-06
-
2000-08-22
Não categorizado
Ementa
DIREITO ECONÔMICO. REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA.
RESPONSABILIDADE. TERCEIROS NÃO INTEGRANTES DE ÓRGÃOS DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS EM MEDIDA LIMINAR.
Sendo a questão de alta indagação e estando presentes, no estreito e
temporário juízo de admissibilidade procedido no âmbito do agravo de
instrumento, os pressupostos de admissibilidade do recurso especial,
convém que seja desembaraçado o processamento do apelo extremo para
melhor exame da matéria.
Agravo provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
maioria, dar provimento ao agravo regimental. Votaram com o Sr.
Ministro Cesar Asfor Rocha os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo
Teixeira e Carlos Alberto Menezes Direito. Vencidos os Srs.
Ministros Relator e Barros Monteiro. Afirmou suspeição os Sr.
Ministro Aldir Passarinho Júnior.