AGA

Processo Sem Classe

Processo nº 178447
ID do Registro #69779d59cdc7e
199800107010
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2000-11-06
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2000-08-22
Não categorizado

Ementa

DIREITO ECONÔMICO. REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA. RESPONSABILIDADE. TERCEIROS NÃO INTEGRANTES DE ÓRGÃOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS EM MEDIDA LIMINAR. Sendo a questão de alta indagação e estando presentes, no estreito e temporário juízo de admissibilidade procedido no âmbito do agravo de instrumento, os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, convém que seja desembaraçado o processamento do apelo extremo para melhor exame da matéria. Agravo provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar provimento ao agravo regimental. Votaram com o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Carlos Alberto Menezes Direito. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Barros Monteiro. Afirmou suspeição os Sr. Ministro Aldir Passarinho Júnior.
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