REsp
Recurso Especial
Processo nº 149096
ID do Registro
#69779d59cd5f6
199700663612
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2000-10-30
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2000-10-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CABIMENTO - DANO AO ERÁRIO
MUNICIPAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" -
PRECEDENTE DA EG. PRIMEIRA SEÇÃO (ERESP. Nº 107.384-RS).
- A ação civil pública é adequada à proteção do patrimônio público,
visando a tutela do bem jurídico em defesa de um interesse público.
- O Ministério Público é parte legítima para promover ação civil
pública visando o ressarcimento de dano ao erário municipal.
- Inteligência da Lei 7.347/85.
- Ressalva do entendimento do relator.
- Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros
Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Franciulli Netto.