REsp

Recurso Especial

Processo nº 149096
ID do Registro #69779d59cd5f6
199700663612
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2000-10-30
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2000-10-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CABIMENTO - DANO AO ERÁRIO MUNICIPAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - PRECEDENTE DA EG. PRIMEIRA SEÇÃO (ERESP. Nº 107.384-RS). - A ação civil pública é adequada à proteção do patrimônio público, visando a tutela do bem jurídico em defesa de um interesse público. - O Ministério Público é parte legítima para promover ação civil pública visando o ressarcimento de dano ao erário municipal. - Inteligência da Lei 7.347/85. - Ressalva do entendimento do relator. - Recurso conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Franciulli Netto.
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