REsp

Recurso Especial

Processo nº 123983
ID do Registro #69779d59cd3ce
199700187250
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2000-10-16
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2000-09-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MINISTÉRIO PÚBLICO - INTIMAÇÃO PESSOAL - VISTA DOS AUTOS - OBRIGATORIEDADE - LEI 8.625/93, ART. 41, IV - PRECEDENTES STJ. O Ministério Público, "ex-vi" do art. 41, IV da LONMP, tem a prerrogativa de intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, a qual se efetiva mediante a entrega dos autos. O protocolo de ofício intimatório junto ao setor administrativo da Procuradoria Geral de Justiça não guarda relação com a exigência legal, por isso se que impõe seja intimado pessoalmente o membro do Ministério Público. Recurso conhecido e provido, para determinar a remessa dos autos à instância "a quo", a fim de que seja apreciado o mérito dos embargos declaratórios.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon e Franciulli Netto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
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