REsp
Recurso Especial
Processo nº 123983
ID do Registro
#69779d59cd3ce
199700187250
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2000-10-16
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2000-09-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MINISTÉRIO PÚBLICO - INTIMAÇÃO PESSOAL - VISTA
DOS AUTOS - OBRIGATORIEDADE - LEI 8.625/93, ART. 41, IV -
PRECEDENTES STJ.
O Ministério Público, "ex-vi" do art. 41, IV da LONMP, tem a
prerrogativa de intimação pessoal em qualquer processo e grau de
jurisdição, a qual se efetiva mediante a entrega dos autos.
O protocolo de ofício intimatório junto ao setor administrativo da
Procuradoria Geral de Justiça não guarda relação com a exigência
legal, por isso se que impõe seja intimado pessoalmente o membro do
Ministério Público.
Recurso conhecido e provido, para determinar a remessa dos autos à
instância "a quo", a fim de que seja apreciado o mérito dos embargos
declaratórios.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros
Eliana Calmon e Franciulli Netto. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Paulo Gallotti.