MS
Mandado de Segurança
Processo nº 6701
ID do Registro
#69779d59cd1fa
199901108306
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GILSON DIPP
2000-10-02
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2000-09-13
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTE DA
POLÍCIA FEDERAL - DEMISSÃO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO CARACTERIZADOS -
NULIDADES PROCESSUAIS NÃO COMPROVADAS - "WRIT" IMPETRADO COMO FORMA
DERRADEIRA DE INSATISFAÇÃO COM O ROBUSTO E CONCLUSIVO DESFECHO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - REINTEGRAÇÃO PREJUDICADA.
1- O mandado de segurança é ação constitucionalizada instituída para
proteger direito líquido e certo, sempre que alguém sofrer violação
ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de
poder.
2- Evidenciado o respeito aos princípios do devido processo legal,
do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em nulidades
do processo administrativo disciplinar, principalmente quando o
"writ" é impetrado como forma derradeira de insatisfação com a
robusto e conclusivo desfecho do processo administrativo
disciplinar.
3- E mais, "não existindo no inquérito administrativo, como se pode
verificar dentro dos estreitos limites do mandado de segurança,
qualquer nódoa, documentalmente provada, susceptível de afastar suas
conclusões, resumindo-se a impetração em simples alegações de ofensa
àqueles princípios, sem demonstração objetiva, resta esmaecida a
tese de liquidez e certeza." (Mandado de Segurança nº 4.147-DF).
4- Mandado de segurança denegado e pedido de reintegração
prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em
conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, denegar a segurança.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson
Vidigal, Fontes de Alencar, José Arnaldo da Fonseca, Fernando
Gonçalves e Felix Fischer.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.