REsp
Recurso Especial
Processo nº 124714
ID do Registro
#69779d59cceb6
199700199878
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2000-09-25
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2000-08-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
PARCELAMENTO DE SOLO - REGULARIZAÇÃO PELO MUNICÍPIO - PODER-DEVER -
LEI 6.766/79, ART.40 - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.
- O Município tem o poder-dever de agir no sentido de regularizar
loteamento urbano ocorrido de modo clandestino, sem que a Prefeitura
Municipal tenha usado do seu poder de polícia ou das vias judiciais
próprias, para impedir o uso ilegal do solo. O exercício desta
atividade é vinculada.
- Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi e Franciulli Netto.