REsp
Recurso Especial
Processo nº 173294
ID do Registro
#69779d59ccde2
199800315357
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2000-09-18
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2000-08-17
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- MINISTÉRIO PÚBLICO - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM' -
PRECEDENTES.
- O Ministério Público não tem legitimidade para manifestar ação
civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributo, como
a taxa de iluminação pública, assumindo a defesa dos interesses do
contribuinte.
- Contribuinte e consumidor não se equivalem; o Ministério Público
está legalmente autorizado a promover a defesa dos direitos do
consumidor, mas não do contribuinte.
- Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros
Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e Nancy Andrighi.