REsp

Recurso Especial

Processo nº 167212
ID do Registro #69779d59ccbf7
199800179003
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EDUARDO RIBEIRO
2000-09-18
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2000-06-29
Não categorizado

Ementa

Acórdão. Contradição e omissão. Pedido de declaração desatendido. Havendo o acórdão se omitido quanto ao exame de matéria relevante, deduzida pelo recorrente, haveria de ser a falta suprida no julgamento dos declaratórios. A falta importa violação do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso do Banco Noroeste S/A e julgar prejudicado o recurso interposto pela Companhia Real de Crédito Imobiliário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Waldemar Zveiter, Ari Pargendler e Pádua Ribeiro. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Menezes Direito.
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