REsp
Recurso Especial
Processo nº 167212
ID do Registro
#69779d59ccbf7
199800179003
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EDUARDO RIBEIRO
2000-09-18
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2000-06-29
Não categorizado
Ementa
Acórdão. Contradição e omissão. Pedido de declaração desatendido.
Havendo o acórdão se omitido quanto ao exame de matéria relevante,
deduzida pelo recorrente, haveria de ser a falta suprida no
julgamento dos declaratórios. A falta importa violação do disposto
no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso do Banco Noroeste
S/A e julgar prejudicado o recurso interposto pela Companhia Real de
Crédito Imobiliário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Participaram do julgamento os Srs. Ministros Waldemar Zveiter, Ari
Pargendler e Pádua Ribeiro.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Menezes Direito.