REsp
Recurso Especial
Processo nº 240033
ID do Registro
#69779d59cc92b
199901075378
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JOSÉ DELGADO
2000-09-18
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2000-08-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERESSES COLETIVOS. CONCEITUAÇÃO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
1. Não ingressa no rol dos denominados interesses difusos e
coletivos o do aluno de ensino superior público pretender ingresso
em dois cursos na mesma Universidade.
2. Tal tipo de interesse, além de não ser social, atua de forma
isolada e por conveniência pessoal do indivíduo, pelo que não tem
características de transindividualidade e indivisibilidade.
3. Ilegitimidade bem reconhecida pelo acórdão recorrido.
4. Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Exmo. Sr. Ministro Relator. Votaram de acordo com o Relator os
Exmos. Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Gomes de Barros e
Milton Luiz Pereira. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro
Garcia Vieira.