ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 10462
ID do Registro
#69779d59cc72d
199800984879
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FRANCISCO FALCÃO
2000-09-04
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2000-04-04
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE A
PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 8º DA LEI 1.533/51. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 267/STF E DO ART. 5º, II, DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA.
Somente a extrema agressão à lei, associada à iminência de lesão
irreversível, sem que haja recurso cabível, ou que o mesmo se
demonstre inócuo, é que se admite a ação mandamental contra decisão
judicial. Não provimento do recurso.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça,
prosseguindo no julgamento, após o voto do Sr. Ministro Milton Luiz
Pereira dando parcial provimento ao recurso para que o Tribunal "a
quo" apreciasse o mérito e a reconsideração dos votos dos Srs.
Ministros Relator e Humberto Gomes de Barros para aderir ao
voto-vista divergente do Sr. Ministro José Delgado, por maioria,
negar provimento ao recurso para confirmar o acórdão recorrido sem
análise do mérito, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Votaram os Sr. Ministros FRANCISCO FALCÃO, GARCIA VIEIRA,
HUMBERTO GOMES DE BARROS, MILTON LUIZ PEREIRA e JOSÉ DELGADO.
Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro GARCIA
VIEIRA.