ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 10462
ID do Registro #69779d59cc72d
199800984879
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FRANCISCO FALCÃO
2000-09-04
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2000-04-04
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 8º DA LEI 1.533/51. APLICAÇÃO DA SÚMULA 267/STF E DO ART. 5º, II, DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. Somente a extrema agressão à lei, associada à iminência de lesão irreversível, sem que haja recurso cabível, ou que o mesmo se demonstre inócuo, é que se admite a ação mandamental contra decisão judicial. Não provimento do recurso.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto do Sr. Ministro Milton Luiz Pereira dando parcial provimento ao recurso para que o Tribunal "a quo" apreciasse o mérito e a reconsideração dos votos dos Srs. Ministros Relator e Humberto Gomes de Barros para aderir ao voto-vista divergente do Sr. Ministro José Delgado, por maioria, negar provimento ao recurso para confirmar o acórdão recorrido sem análise do mérito, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram os Sr. Ministros FRANCISCO FALCÃO, GARCIA VIEIRA, HUMBERTO GOMES DE BARROS, MILTON LUIZ PEREIRA e JOSÉ DELGADO. Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro GARCIA VIEIRA.
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