REsp
Recurso Especial
Processo nº 226863
ID do Registro
#69779d59cc60c
199900728998
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2000-09-04
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2000-03-02
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - INDISPONIBILIDADE DE BENS.
I - "O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação
civil pública visando o ressarcimento de danos causados ao
patrimônio público por prefeito municipal."
(REsp 159231/Humberto) II - A indisponibilidade patrimonial, na ação
civil pública para ressarcimento de dano ao Erário deve atingir bens
na medida em que bastam à garantia da indenização.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, vencido parcialmente o Sr. Ministro Milton
Luiz Pereira. Votaram integralmente de acordo com o Sr. Ministro
Relator os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Garcia
Vieira.