REsp

Recurso Especial

Processo nº 226863
ID do Registro #69779d59cc60c
199900728998
-
HUMBERTO GOMES DE BARROS
2000-09-04
-
2000-03-02
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INDISPONIBILIDADE DE BENS. I - "O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública visando o ressarcimento de danos causados ao patrimônio público por prefeito municipal." (REsp 159231/Humberto) II - A indisponibilidade patrimonial, na ação civil pública para ressarcimento de dano ao Erário deve atingir bens na medida em que bastam à garantia da indenização.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, vencido parcialmente o Sr. Ministro Milton Luiz Pereira. Votaram integralmente de acordo com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Garcia Vieira.
Voltar para Lista