ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 9152
ID do Registro #69779d59cc3fc
199700802736
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JORGE SCARTEZZINI
2000-09-04
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1999-12-07
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO QUE DEIXOU DE ATENDER A CONVOCAÇÃO DO EDITAL - PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. 1 - Inexiste afronta ao devido processo legal se a Administração, observando as normas inscritas no Edital (Item VII, letras b, h, j), convoca o candidato aprovado em certame público para o cargo de Médico e deixa este, transcorrer in albis, o prazo assinalado para realizar seus exames de saúde e apresentar a documentação necessária para a sua posse e nomeação. Ademais, restou amplamente demonstrado que a autoridade coatora cumpriu criteriosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade dos atos administrativos. Ausência de liquidez e certeza para deferir-se a pretensão. 2 - Precedentes (RMS nºs 5,988/PA e 8.067/MG). 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro EDSON VIDIGAL.
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