ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 9152
ID do Registro
#69779d59cc3fc
199700802736
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JORGE SCARTEZZINI
2000-09-04
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1999-12-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO QUE DEIXOU DE
ATENDER A CONVOCAÇÃO DO EDITAL - PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA - AUSÊNCIA
DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
1 - Inexiste afronta ao devido processo legal se a Administração,
observando as normas inscritas no Edital (Item VII, letras b, h, j),
convoca o candidato aprovado em certame público para o cargo de
Médico e deixa este, transcorrer in albis, o prazo assinalado para
realizar seus exames de saúde e apresentar a documentação necessária
para a sua posse e nomeação. Ademais, restou amplamente demonstrado
que a autoridade coatora cumpriu criteriosamente os princípios da
legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade dos atos
administrativos. Ausência de liquidez e certeza para deferir-se a
pretensão.
2 - Precedentes (RMS nºs 5,988/PA e 8.067/MG).
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro
Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro EDSON VIDIGAL.