ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 3710
ID do Registro
#69779d59cc2ee
199300285467
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JORGE SCARTEZZINI
2000-09-04
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1999-12-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
CONCURSO PARA DELEGADO DE POLÍCIA ESTADUAL - CANDITADO, SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL, DESLIGADO POR NÃO GOZAR DE BOA CONDUTA -
INVESTIGAÇÃO DA VIDA SOCIAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - O ato que impediu a continuação do candidato no Concurso de
Delegado de Polícia, por não gozar de boa conduta, embasou-se no
Edital e na Lei 5.406/69. Obedecido, desta forma, o princípio da
legalidade. Ademais, as provas nos autos são irrefutáveis da má
conduta do recorrente: falta de decoro, uso indevido do cargo,
participação em fuga de presos, etc, impossibilitando o implemento
das condições necessárias para o exercício da função pública.
Ausência de liquidez e certeza para deferir-se a pretensão.
2 - Precedente (RMS 586/MS).
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro
Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro EDSON VIDIGAL.