ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11179
ID do Registro
#69779d59cc1da
199900825489
-
JORGE SCARTEZZINI
2000-09-04
-
1999-12-07
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
- FALTA FUNCIONAL - PROCESSO DISCIPLINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DESCARACTERIZADOS - AUSÊNCIA DE
LIQUIDEZ E CERTEZA.
1 - Caraterizado o respeito aos princípios do devido processo legal,
do contraditório, da ampla defesa, da impessoalidade e da motivação
dos atos da Administração, não há que se falar em nulidade do
processo administrativo disciplinar. A existência de farta
documentação acostada aos 12 (doze) volumes que compõem o processo
revelam a observância a tais preceitos legais e a gravidade dos
fatos imputados aos ora recorrentes.
2 - Outrossim, sendo esta uma Corte Superior de Uniformização,
válido anotar que a Egrégia Sexta Turma, Relator o eminente Ministro
ANSELMO SANTIAGO (RMS nº 6.757/PR), julgou caso análogo ao presente,
com a mesma causa de pedir, o mesmo objeto e autoridade coatora,
porém, com impetrantes distintos, negando, na ocasião, por
unanimidade, provimento ao recurso. Logo, ausente a liquidez e
certeza do direito suficientes para embasar a pretensão.
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro
Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO, EDSON VIDIGAL, FELIX FISCHER
e GILSON DIPP.