CC
Conflito de Competência
Processo nº 18778
ID do Registro
#69779d59cc08e
199600761701
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BARROS MONTEIRO
2000-09-04
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2000-02-09
Não categorizado
Ementa
COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO "IDEC" CONTRA A "NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO S/A", VISANDO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE
RENDIMENTOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA.
- Hipótese em que o dano potencial é restrito ao território do
Estado de São Paulo, pela razão de que a instituição financeira ré
mantém suas atividades exclusivamente naquele Estado, não dispondo
de agências em outras Unidades da Federação.
Conflito conhecido, declarado competente o suscitado.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas:
Decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o 1º
Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, o suscitado, na forma do
relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente
julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha,
Ruy Rosado de Aguiar, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes
Direito, Aldir Passarinho Júnior e Nilson Naves.