REsp

Recurso Especial

Processo nº 216269
ID do Registro #69779d59cbd8e
199900458923
-
HUMBERTO GOMES DE BARROS
2000-08-28
-
2000-06-15
Não categorizado

Ementa

"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Meio ambiente. Interesse difuso. Ministério Público. Legitimidade ad causam. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública contra empresa poluidora do ambiente, emissora de ruídos acima dos níveis permitidos." (REsp 97.684/ROSADO)

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram de acordo com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Garcia Vieira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.
Voltar para Lista