REsp
Recurso Especial
Processo nº 216269
ID do Registro
#69779d59cbd8e
199900458923
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2000-08-28
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2000-06-15
Não categorizado
Ementa
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Meio ambiente. Interesse difuso. Ministério
Público. Legitimidade ad causam.
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil
pública contra empresa poluidora do ambiente, emissora de ruídos
acima dos níveis permitidos." (REsp 97.684/ROSADO)
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram de acordo com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros José
Delgado, Francisco Falcão e Garcia Vieira. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.