ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 107384
ID do Registro
#69779d59cbcc7
199800237747
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ELIANA CALMON
2000-08-21
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1999-12-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. A Lei n. 7.347/85 autoriza o MINISTÉRIO PÚBLICO a propor ação
civil pública, quando houver dano ao erário.
2. Divergência de entendimento entre a 1ª e 2ª Turmas que autoriza o
recurso.
3. Embargos de divergência rejeitados.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de divergência, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com a Relatora
os Srs. Ministros Francisco Falcão, Franciulli Netto, Nancy
Andrighi, Garcia Vieira, Francisco Peçanha Martins, Milton Luiz
Pereira e José Delgado.
Ausente justificadamente o Sr. Ministro Paulo Gallotti.