ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 107384
ID do Registro #69779d59cbcc7
199800237747
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ELIANA CALMON
2000-08-21
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1999-12-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A Lei n. 7.347/85 autoriza o MINISTÉRIO PÚBLICO a propor ação civil pública, quando houver dano ao erário. 2. Divergência de entendimento entre a 1ª e 2ª Turmas que autoriza o recurso. 3. Embargos de divergência rejeitados.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de divergência, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Francisco Falcão, Franciulli Netto, Nancy Andrighi, Garcia Vieira, Francisco Peçanha Martins, Milton Luiz Pereira e José Delgado. Ausente justificadamente o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
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