MS

Mandado de Segurança

Processo nº 6571
ID do Registro #69779d59cbbe6
199900847040
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GARCIA VIEIRA
2000-08-21
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2000-05-10
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LEI EM TESE - QUESTÃO CONTROVERTIDA - NECESSIDADE DE PROVA. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula nº 266 do STF). No mandado de segurança, não se admite dilação probatória. Processo extinto sem apreciação do mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, julgar extinto o processo, vencido o Exmº. Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins que conheceu da segurança e a deferiu. Votaram com o Exmº. Sr. Ministro Relator os Exmºs. Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e Nancy Andrighi. Ausentes, justificadamente, os Exmºs. Srs. Ministros Milton Luiz Pereira e Francisco Falcão.
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