REsp
Recurso Especial
Processo nº 205153
ID do Registro
#69779d59cbaa1
199900171020
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FRANCISCO FALCÃO
2000-08-21
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2000-06-20
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO
MEIO-AMBIENTE. LEI 7.347/85. VIOLAÇÃO AO ART. 11. CESSAÇÃO DE
ATIVIDADE. COMINAÇÃO DE MULTA. IMPOSIÇÃO LEGAL.
1. A determinação legal contida no artigo 11, da Lei 7.347/85, tem o
objetivo imanente de fazer valer a obrigação, uma vez que retirada
da mensagem legal a imposição de pena, é consectário lógico a
mitigação da ordem, à míngua de punição ante seu descumprimento 2.
Conforme o artigo 3º da Lei nº 7.347/85, não pode a ação civil
pública ter por objeto a condenação cumulativa de cumprimento de
obrigação de fazer ou não fazer e dinheiro.
3. Recurso parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram de acordo com
o Relator os Srs. Ministros GARCIA VIEIRA, HUMBERTO GOMES DE BARROS
e JOSÉ DELGADO. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro MILTON LUIZ
PEREIRA.