HC

Habeas Corpus

Processo nº 8491
ID do Registro #69779d59cb99b
199900045696
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FELIX FISCHER
2000-08-14
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2000-06-15
Não categorizado

Ementa

HABEAS CORPUS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIA EXTRAPENAL. INADEQUAÇÃO AO INSTITUTO DO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. - O habeas corpus não é o remédio jurídico apto para dirimir questão de competência em ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa. Habeas corpus não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, JOSÉ ARNALDO e EDSON VIDIGAL.
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