HC
Habeas Corpus
Processo nº 8491
ID do Registro
#69779d59cb99b
199900045696
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FELIX FISCHER
2000-08-14
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2000-06-15
Não categorizado
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. MATÉRIA EXTRAPENAL. INADEQUAÇÃO AO INSTITUTO DO
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA.
- O habeas corpus não é o remédio jurídico apto para dirimir questão
de competência em ação de responsabilidade civil por improbidade
administrativa.
Habeas corpus não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP,
JORGE SCARTEZZINI, JOSÉ ARNALDO e EDSON VIDIGAL.